domingo, 22 de junho de 2008

Musicoterapia, qual seu valor dentro da sociedade?

Márcio Viana

Segundo a Comissão de Prática Clínica, da Federação Mundial de Musicoterapia, este tratamento consiste na utilização da música ou seus elementos (som, ritmo, melodia e harmonia), por um musicoterapeuta qualificado, com um paciente ou grupo, num processo para facilitar e promover a comunicação, relação, aprendizagem, mobilização, expressão, organização e outros objetivos terapêuticos relevantes, no sentido de identificar e tratar necessidades físicas, emocionais, mentais, sociais e cognitivas.

Durante o tratamento é feito um estudo para encontrar a Identidade Sonora (ISO) de cada indivíduo. O musicoterapeuta pode trabalhar em uma equipe de profissional na área de saúde, de educação, empresarial etc. Esses pacientes podem ser gestantes, crianças com necessidades especiais ou não, menores em situação de risco, pessoas acompanhadas por psicológico, idosos, paciente em estado terminal.

Segundo Luiz Carlos, Lula, musicoterapeuta, há dois princípios na musicoterapia: ela pode ser passiva ou ativa. Passiva é quando o paciente fica exposto a determinado sons agradáveis para deixá-lo bem. A ativa é quando a produção sonora é de responsabilidade do paciente, que escolhe o objeto intermediário, o instrumento, criando a relação som-homem-som. “Pode até parecer aula de música, porém não é. Porque o tratamento não tem princípios pedagógicos e sim, terapêuticos.”

De acordo com o presidente da Associação Baiana de Musicoterapia (ASBAMT), Leonardo Cunha, a ausência de um projeto de lei que regulamente a profissão tem prejudicado os profissionais. Porque, não há uma lei que exija a ampliação do curso nas universidades brasileiras e a presença desses profissionais dentro dos setores públicos hospitalares, escolares e outros espaços onde sua função possa desenvolver um trabalho importante para sociedade.